CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.365 de 18 de Dezembro de 2025

Denomina Travessa Sandra Rizzi o logradouro que começa na Rua Antonio Genele e termina na Avenida Tomas Rabelo e Silva, na Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

LEI Nº 18.365, DE  18  DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 215/24, da Vereadora Sandra Santana – MDB)

 

Denomina Travessa Sandra Rizzi o logradouro que começa na Rua Antonio Genele e termina na Avenida Tomas Rabelo e Silva, na Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Travessa Sandra Rizzi o logradouro que começa na Rua Antonio Genele, entre a Avenida Elisio Teixeira Leite e a Rua Matias Arrudão, e termina na Avenida Tomas Rabelo e Silva, situado no Setor 307, Quadra 042, no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  18  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  147835044

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo