CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.364 de 18 de Dezembro de 2025

Denomina Praça Helia Maria de Souza o espaço livre localizado entre as ruas Estevão Fernandez, Alberto Gentili, Ricardo Dalton, Dionísio Bellante e viela sem denominação, localizado no Setor 202, entre as Quadras 1, 31, 32, 33, 57 e 58, no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus.

LEI Nº 18.364, DE  18  DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 211/24, da Vereadora Sandra Santana – MDB)

 

Denomina Praça Helia Maria de Souza o espaço livre localizado entre as ruas Estevão Fernandez, Alberto Gentili, Ricardo Dalton, Dionísio Bellante e viela sem denominação, localizado no Setor 202, entre as Quadras 1, 31, 32, 33, 57 e 58, no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Praça Helia Maria de Souza o espaço livre localizado entre as ruas Estevão Fernandez, Alberto Gentili, Ricardo Dalton, Dionísio Bellante e viela sem denominação, localizado no Setor 202, entre as Quadras 1, 31, 32, 33, 57 e 58, no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   18   de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  18  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  147834975

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo