Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Passeio Ciclístico do Tatuapé, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.
LEI Nº 18.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 753/23, dos Vereadores Edir Sales – PSD, Coronel Salles – PSD e Luna Zarattini – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Passeio Ciclístico do Tatuapé, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CLXXXII -
....................................................................................................
- o Passeio Ciclístico do Tatuapé, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro, com o objetivo de incentivar o uso da bicicleta, o turismo, o entretenimento, o esporte e a atividade física, em razão das comemorações e da celebração do aniversário anual do Bairro do Tatuapé;
.......................................................................................... (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 148043055
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo