CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.356 de 16 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada Setembro Amarelo: “Amar Elo Que Salva Vidas!”, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro.

LEI Nº 18.356, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 154/25, dos Vereadores Edir Sales – PSD e Silvinho Leite – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada Setembro Amarelo: “Amar Elo Que Salva Vidas!”, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCVIII - .......................................................................................

....................................................................................................

- a Caminhada Setembro Amarelo: 'Amar Elo Que Salva Vidas!’, com o objetivo de alertar, informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção contra o suicídio e como lidar com essa situação, a ser realizada por seus idealizadores;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   148031760

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo