CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.355 de 16 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Economia Criativa, a ser celebrada na terceira semana de abril.

LEI Nº 18.355, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 70/23 das Vereadoras Sandra Santana – MDB e Marina Bragante – REDE)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Economia Criativa, a ser celebrada na terceira semana de abril.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

LXI - ............................................................................................

....................................................................................................

- mês de abril:

....................................................................................................

- terceira semana do mês de abril: a Semana da Economia Criativa.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   148030810

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo