Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Profissionais da Comunicação de Rádios e TV's Comunitários, Podcasts e Jornais de Bairros, a realizar-se anualmente no dia 21 de outubro.
LEI Nº 18.354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 237/24, dos Vereadores Sansão Pereira – REPUBLICANOS e Silvinho Leite - UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Profissionais da Comunicação de Rádios e TV's Comunitários, Podcasts e Jornais de Bairros, a realizar-se anualmente no dia 21 de outubro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ........................................................................................
......................................................................................................
21 de outubro:
......................................................................................................
o Dia Municipal dos Profissionais da Comunicação de Rádios e TV's Comunitários, Podcasts e Jornais de Bairros;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal De Justiça
Publicada na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 148020604
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo