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LEI Nº 18.339 de 25 de Novembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Patrimônio Cultural Funerário da Cidade de São Paulo, a ser celebrado em 03 de outubro.

LEI Nº 18.339, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 1167/25)

(VEREADOR SILVÃO LEITE – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Patrimônio Cultural Funerário da Cidade de São Paulo, a ser celebrado em 03 de outubro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCXVIII - 03 de outubro:

(...)

- o Dia do Patrimônio Cultural Funerário da Cidade de São Paulo, destinado à valorização da memória, da história, da arte e da cultura relacionadas aos cemitérios e demais espaços funerários, com caráter cultural, educativo e de preservação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de novembro de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de novembro de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo