Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Acessibilidade Digital no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
LEI Nº 18.329, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
(VEREADOR FABIO RIVA – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Acessibilidade Digital no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de alínea com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
XLV - (...)
(...)
- Dia da Acessibilidade Digital;
(...)”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de novembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de novembro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo