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LEI Nº 18.328 de 3 de Novembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cultura da Paz nas Escolas, a ser celebrado anualmente no dia 20 de abril.

LEI Nº 18.328, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 206/23)

(VEREADORES ELY TERUEL – MDB E THAMMY MIRANDA – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cultura da Paz nas Escolas, a ser celebrado anualmente no dia 20 de abril.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

LXVI - 20 de abril:

(...)

- Dia da Cultura da Paz nas Escolas. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de novembro de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de novembro de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo