CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.317 de 14 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo o Dia da Escola Bíblica, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de setembro.

LEI Nº 18.317, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 368/22, dos Vereadores Rute Costa – PL, Edir Sales – PSD, Keit Lima – PSOL, Marcelo Messias – MDB, Pastora Sandra Alves – UNIÃO, Rinaldi Digilio – UNIÃO, Sansão Pereira – REPUBLICANOS e Sonaira Fernandes – PL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo o Dia da Escola Bíblica, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de setembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de outubro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCX - Terceiro domingo de setembro:

....................................................................................................

e) o Dia da Escola Bíblica.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 14 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  144231093

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo