Altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo.
LEI Nº 18.315, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 1063/25, do Executivo)
Altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de outubro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 1º .......................................................................................
....................................................................................................
§ 6º O valor adicional de R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais), autorizado pelo § 5º deste artigo, poderá, alternativamente, ser objeto de contratação de operação de crédito externo, efetuando-se, se o caso, para fins de verificação do limite de contratação, a conversão da moeda conforme § 4º deste artigo.
§ 7º A Administração Municipal deverá desenvolver Política de Gestão de Riscos específica para a contratação de operações de crédito externo, que permita mensurar o grau de exposição do orçamento a variações cambiais.” (NR)
Art. 2º O § 2º do art. 5º da Lei nº 17.254, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................
....................................................................................................
§ 2º A contragarantia do Fundo de Participação dos Munícipios, ora vinculada à União, poderá ser oferecida, exclusivamente para operações internas, também, à instituição financeira credora, em caráter complementar, para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União, nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência de operação de crédito objeto desta Lei.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 2 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 143675912
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo