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LEI Nº 18.313 de 3 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Festival Cuba é Única, a ser realizado anualmente no dia 20 de outubro.

LEI Nº 18.313 DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 346/24)

(VEREADORA LUNA ZARATTINI – PT)

 

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Festival Cuba é Única, a ser realizado anualmente no dia 20 de outubro.

 

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

CCXXXII - 20 de outubro:

...............................................................................................................................

- Dia do Festival Cuba é Única;” (NR)

Art. 2º O Dia do Festival Cuba é Única terá por finalidades:

I - incentivar o conhecimento sobre a cultura cubana;

II - congregar diversas manifestações culturais artísticas cubanas e de outros países da América Latina;

III - criar o Festival Cuba é Única para enriquecer o calendário cultural da Cidade de São Paulo;

IV - promover o diálogo entre a sociedade civil e o governo local de São Paulo sobre a presença dos migrantes na cidade;

V - ressaltar a importância da formação e da afirmação da cultura dos migrantes para sua inserção social.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de outubro de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de outubro de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo