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LEI Nº 18.312 de 3 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Itaim Paulista no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho.

LEI Nº 18.312 DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 301/24)

(VEREADORES RICARDO TEIXEIRA – UNIÃO, MARINA BRAGANTE – REDE E RENATA FALZONI – PSB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Itaim Paulista no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

CXVII - 21 de junho:

...............................................................................................................................

- Dia do Passeio Ciclístico do Itaim Paulista.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de outubro de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de outubro de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo