Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Itaim Paulista no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho.
LEI Nº 18.312 DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
(VEREADORES RICARDO TEIXEIRA – UNIÃO, MARINA BRAGANTE – REDE E RENATA FALZONI – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Itaim Paulista no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
CXVII - 21 de junho:
...............................................................................................................................
- Dia do Passeio Ciclístico do Itaim Paulista.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de outubro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de outubro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo