CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.306 de 29 de Setembro de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/09/2025
Data de publicação 30/09/2025
Ementa

Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/09/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

CRIANÇA

DIABETES

PROGRAMA SOCIAL

SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE

CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS - CADÚNICO

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