| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 29/09/2025 |
| Data de publicação | 30/09/2025 |
| Ementa |
Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/09/2025 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS CRIANÇA DIABETES PROGRAMA SOCIAL SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS - CADÚNICO |
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