CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.306 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

LEI Nº 18.306, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 369/25, dos Vereadores Thammy Miranda – PSD, Adrilles Jorge – UNIÃO, Ana Carolina Oliveira – PODEMOS, André Souza – REPUBLICANOS, Carlos Bezerra Jr. – PSD, Cris Monteiro – NOVO, Ely Teruel – MDB, Fabio Riva – MDB, Gabriel Abreu – PODEMOS, Gilberto Nascimento – PL, Isac Félix – PL, João Jorge – MDB, Marcelo Messias – MDB, Pastora Sandra Alves – UNIÃO, Sansão Pereira – REPUBLICANOS e Silvinho Leite – UNIÃO)

 

Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de setembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Às crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), será fornecido, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS do Município, sensor medidor contínuo de glicose.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 29 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº  143318383

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo