Institui campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP no âmbito da Cidade de São Paulo.
LEI Nº 18.302, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 522/21, dos Vereadores Sansão Pereira – REPUBLICANOS, Marina Bragante – REDE, Renata Falzoni – PSB, Sandra Santana – MDB e Silvinho Leite – UNIÃO)
Institui campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP no âmbito da Cidade de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de agosto de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP com o intuito de informar a população sobre a importância de práticas sustentáveis e logística reversa na cidade de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.471, de 2020.
Art. 2º A campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP se pautará por uma ampla divulgação em canais oficiais de comunicação e através da realização de campanhas informativas com o objetivo de fomentar o engajamento da população.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 143158520
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo