Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate ao Estupro, a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro.
LEI Nº 18.295, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 144/24, dos Vereadores André Santos – REPUBLICANOS, Ely Teruel – MDB e Silvinho Leite – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate ao Estupro, a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
XXVII - .. .....................................................................................
- Dia Municipal de Combate ao Estupro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 10 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 141221714
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo