Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Amputados e a Semana do Futebol de Amputados.
LEI Nº 18.291, DE 28 DE JULHO DE 2025
(VEREADOR SILVINHO LEITE – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Amputados e a Semana do Futebol de Amputados.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CLXIX - 26 de agosto:
(...)
- o Dia dos Amputados.” (NR)
Art. 2º Fica inserida alínea ao inciso CLXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CLXXIX - 21 a 28 de agosto:
(...)
- a Semana do Futebol dos Amputados.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de julho de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de julho de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo