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LEI Nº 18.290 de 28 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Imperatriz no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro.

LEI Nº 18.290, DE 28 DE JULHO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 203/24)

(VEREADORES AURÉLIO NOMURA – PSD E THAMMY MIRANDA – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Imperatriz no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CLXXXII – (...)

(...)

- Semana da Imperatriz, com o objetivo de resgatar a História e a importância da mulher na História, nas Artes e na Cultura, bem como o protagonismo e a liderança feminina, no passado e no presente, em homenagem à mulher e às mães do Brasil, com inspiração nas figuras históricas das imperatrizes do Brasil, envidando esforços para evidenciar a cultura brasileira, primordialmente a arte antiga, na qual poderão ser utilizadas todas as formas de arte e manifestações culturais, tais como música, dança, óperas, musicais, festivais, cinema, estudos, arqueologia, artes plásticas, antigomobilismo, antiguidades, esportes, artes marciais antigas, feiras, debates e literatura.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de julho de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de julho de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo