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LEI Nº 18.285 de 22 de Julho de 2025

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Diretoria de Comunicação Externa da Câmara Municipal de São Paulo, cria o cargo que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 18.285, DE 22 DE JULHO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 629/25)

(MESA DA CÂMARA)

 

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Diretoria de Comunicação Externa da Câmara Municipal de São Paulo, cria o cargo que especifica, e dá outras providências.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

DA SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR, DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA E DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO EXTERNA

Art. 1º Fica incluído o art. 9º-A na Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 9ºA. A Diretoria de Comunicação Externa é integrada por:

I - Centro de Comunicação Institucional;

II - Coordenadoria de Mídias Digitais; e

III - Cerimonial.” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os arts. 10, caput e parágrafo único, e 11 da Lei nº 13.637, de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 10. As atividades da Secretaria Geral Parlamentar, da Secretaria Geral Administrativa e da Diretoria de Comunicação Externa serão submetidas à permanente supervisão da Mesa e serão desenvolvidas por meio de equipes instituídas, especialmente organizadas por Ato da Mesa da Câmara, respeitadas as atribuições dos cargos ou funções de seus integrantes.

Parágrafo único. A supervisão será exercida mediante orientação, coordenação e controle das atividades das Secretarias Gerais e da Diretoria de Comunicação Externa, observada a linha de subordinação fixada na estrutura organizacional.” (NR)

“Art. 11. As atribuições da Secretaria Geral Parlamentar, da Secretaria Geral Administrativa e da Diretoria de Comunicação Externa serão disciplinadas pelo disposto nesta Lei e em Ato da Mesa da Câmara Municipal.” (NR)

Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Diretor Executivo da Mesa Diretora, de livre provimento em comissão, referência QPLC-8, lotado no Gabinete da Presidência.

Art. 4º Acrescenta uma linha na Coluna Situação Nova da segunda tabela do Anexo II da Lei nº 13.637, de 2003 – QUADRO DO PESSOAL DO LEGISLATIVO – CARGOS EM COMISSÃO.

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

REF.

FORMA DE PROVIMENTO

1

Diretor Executivo da Mesa Diretora

QPLC-8

Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.

 

Art. 5º Acrescenta uma linha na Tabela B – Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Legislativo – Tabelas de Atribuições de Cargos – do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 2003.

B – CARGOS EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

Diretor Executivo da Mesa Diretora

Articular as atividades da Mesa Diretora, e respectivos Gabinetes, com as Unidades de assessoria e apoio institucional, bem como articular a supervisão da Mesa sobre as Secretarias Gerais e a Diretoria de Comunicação Externa.

Art. 6º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, para alterar a seguinte linha do quadro:

1

DIRETOR PRESIDENTE DA ESCOLA DO PARLAMENTO

FG-3

Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Legislativo, com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício e diploma de nível superior.

Art. 7º Fica alterado o art. 4º, inciso I, da Lei nº 15.506, de 15 de dezembro de 2011, para que conste com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

I - 1 (um) Diretor Presidente, titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior;” (NR)

Art. 8º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com suas alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. Ficam lotados no Gabinete da Presidência: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, 07 (sete) cargos de Assessor Legislativo, 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora, 09 (nove) cargos de Assessor do Presidente do Colégio de Líderes, 10 (dez) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora, 02 (dois) cargos de Assessor de Imprensa da Presidência, 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação Externa, 01 (um) cargo de Coordenador de Mídias Digitais e 01 (um) cargo de Diretor Executivo da Mesa Diretora.” (NR)

Art. 9º Ficam alterados o caput do art. 11 e o caput do art. 11-E da Lei nº 13.638, de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 11. O Centro de Comunicação Institucional, subordinado à Diretoria de Comunicação Externa, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:

(...) .”(NR)

(...)

“Art. 11-E. Ao Cerimonial, subordinado à Diretoria de Comunicação Externa, que tem como objetivo prestar assistência institucional, compete:

(...).” (NR)

Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IV, XII e XIII do art. 4º da Lei nº 13.637, de 2003.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de julho de 2025.

 

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de julho de 2025.

 

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo