CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.281 de 1 de Julho de 2025

Revoga parcialmente alinhamentos viários da Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, e aprova novos, para os distritos de Grajaú e Cidade Dutra.

LEI Nº  18.281,  DE  1º  DE  JULHO  DE  2025

(Projeto de Lei nº 640/25, do Executivo)

 

Revoga parcialmente alinhamentos viários da Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, e aprova novos, para os distritos de Grajaú e Cidade Dutra.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os alinhamentos viários aprovados pela Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, constantes das plantas nº 26.996/01 e 2, classificação G-550, integrantes dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

Art. 2º Ficam aprovados os alinhamentos configurados nas plantas nº 27.008/01 a 04, classificação G-550, dos arquivos da SIURB, destinados à implantação da ligação viária Graúna – Gaivotas, nos distritos de Grajaú e Cidade Dutra.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  1º  de  julho  de  2025.

Documento original assinado nº 128507339

 

Anexos integrantes da Lei nº  18.281, de  1º  de  julho  de  2025

 

Anexos nº  128507984

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo