Denomina Travessa Antônio Bruno Preato o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.
LEI Nº 18.258, DE 29 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei nº 732/23, dos Vereadora Rute Costa – PL)
Denomina Travessa Antônio Bruno Preato o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 183-A do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Antônio Bruno Preato o logradouro que começa na Praça Domingos Barbosa e termina aproximadamente 65,00 metros além do seu início, situado no Setor 52, Quadra 118, no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal De Justiça
Publicada na Casa Civil, em 29 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 126609810
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo