Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba, a ser comemorado no dia 30 de setembro.
LEI Nº 18.249, DE 15 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei nº 614/23, dos Vereadores Paulo Frange – MDB, Fabio Riva – MDB, Keit Lima – PSOL, Marcelo Messias – MDB E Silvão Leite – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba, a ser comemorado no dia 30 de setembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso CCIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCIII - ..........................................................................................
....................................................................................................
Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125704698
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo