CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.246 de 15 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o São João – SP.

LEI Nº 18.246, DE 15 DE MAIO DE 2025

(Projeto de Lei nº 385/23, do Vereadore Dr. Milton Ferreira – PODEMOS)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o São João – SP.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescida alínea “s” ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CXXIX - .......................................................................................

....................................................................................................

s) São João – SP, com o objetivo de difundir a cultura nordestina na Cidade de São Paulo, incluindo a história do povo nordestino, sua gastronomia, tradições, artes e saberes;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 15 de maio de 2025.

Documento original assinado nº 125704292

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo