Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Síndico Profissional no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
LEI Nº 18.243, DE 15 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei nº 313/23, da Vereadora Edir Sales – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Síndico Profissional no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCLXXV - .....................................................................................
....................................................................................................
- Dia do Síndico Profissional;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125704334
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo