Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Jornada Legislativa, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
LEI Nº 18.242, DE 15 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei nº 222/21, do Vereador Jair Tatto – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Jornada Legislativa, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso CIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CIII - ............................................................................................
....................................................................................................
d) Semana da Jornada Legislativa, com o objetivo de incentivar a realização de palestras que abordarão assuntos direcionados à função dos Poderes, principalmente o Poder Legislativo, versando sobre obrigações orçamentárias, diferenças entre os poderes, responsabilidade de gestão, elaboração de leis, efetividade e responsabilidade na elaboração de leis, dentre outras ações;
.......................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125704722
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo