Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Odontologia Inclusiva.
LEI Nº 18.240, DE 15 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei nº 85/23, do Vereador Marcelo Messias - MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Odontologia Inclusiva.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso CCLXXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCLXXXVI - .................................................................................
....................................................................................................
d) o Dia da Odontologia Inclusiva, para conscientização da importância de promover a inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com enfoque nas necessidades de saúde complexas dessas pessoas, notadamente na área de odontologia, em atenção aos direitos à vida e à saúde.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125704071
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo