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LEI Nº 18.237 de 13 de Maio de 2025

Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.

LEI Nº 18.237, DE 13 DE MAIO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 374/25)

(MESA DA CÂMARA)

 

Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2024 a fevereiro de 2025, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento) a partir de 1º de março de 2025.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 2º.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de maio de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de maio de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo