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LEI Nº 18.180 de 5 de Setembro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês das Festividades em Homenagem à Nossa Senhora do Carmo, da Basílica Nossa Senhora do Carmo, a ser celebrado anualmente no mês de julho.

LEI Nº 18.180, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 01/24)

(VEREADOR RODRIGO GOULART – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês das Festividades em Homenagem à Nossa Senhora do Carmo, da Basílica Nossa Senhora do Carmo, a ser celebrado anualmente no mês de julho.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CXXIX - mês de julho:

(...)

- o Mês das Festividades em Homenagem à Nossa Senhora do Carmo, da Basílica Nossa Senhora do Carmo;

(...).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de setembro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de setembro de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo