Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês das Festividades em Homenagem à Nossa Senhora do Carmo, da Basílica Nossa Senhora do Carmo, a ser celebrado anualmente no mês de julho.
LEI Nº 18.180, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
(VEREADOR RODRIGO GOULART – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês das Festividades em Homenagem à Nossa Senhora do Carmo, da Basílica Nossa Senhora do Carmo, a ser celebrado anualmente no mês de julho.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CXXIX - mês de julho:
(...)
- o Mês das Festividades em Homenagem à Nossa Senhora do Carmo, da Basílica Nossa Senhora do Carmo;
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 5 de setembro de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de setembro de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo