Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
LEI Nº 18.166, DE 24 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 245/24, do Vereador Marcelo Messias – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................................................................
....................................................................................................
CCXXVII - 13 de outubro:
....................................................................................................
- Dia dos Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106919440
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo