CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.163 de 24 de Julho de 2024

Dispõe sobre o funcionamento das entidades e/ou das empresas destinadas à prática, ao aperfeiçoamento, e ao treinamento de tiro desportivo, instaladas na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 18.163, DE 24 DE JULHO DE 2024

(Projeto de Lei nº 197/24, dos Vereadores Coronel Sales – PSD, Dr. Nunes Peixeiro – MDB, Fernando Holiday – PL, Rubinho Nunes – UNIÃO e Sonaira Fernandes – PL)

 

Dispõe sobre o funcionamento das entidades e/ou das empresas destinadas à prática, ao aperfeiçoamento, e ao treinamento de tiro desportivo, instaladas na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As entidades e/ou empresas destinadas à prática, ao aperfeiçoamento, e ao treinamento de tiro desportivo, instaladas e em funcionamento regular, em concordância com seu regime próprio, no âmbito do Município de São Paulo/SP, poderão funcionar, desde que respeitadas as legislações pertinentes e suas restrições.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106919238

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo