CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.162 de 24 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional de Atenção à Gagueira.

LEI Nº 18.162, DE 24 DE JULHO DE 2024

(Projeto de Lei nº 131/24, do Vereador Aurélio Nomura – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional de Atenção à Gagueira.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- Dia 22 de outubro:

....................................................................................................

Dia Internacional de Atenção à Gagueira (DIAG), com o objetivo de conscientizar a população sobre os efeitos da gagueira.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106918668

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo