Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional de Atenção à Gagueira.
LEI Nº 18.162, DE 24 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 131/24, do Vereador Aurélio Nomura – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional de Atenção à Gagueira.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
- Dia 22 de outubro:
....................................................................................................
Dia Internacional de Atenção à Gagueira (DIAG), com o objetivo de conscientizar a população sobre os efeitos da gagueira.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106918668
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo