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LEI Nº 18.152 de 2 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Mulheres do Forró.

LEI Nº 18.152 DE 2 DE JULHO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 715/23)

(VEREADORA LUNA ZARATTINI – PT)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Mulheres do Forró.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XCV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

XCV - (...)

(...)

- o Dia das Mulheres do Forró, celebrado com as finalidades de incentivar a participação de mulheres em um dos ritmos mais importantes da música brasileira, divulgar o trabalho e a lembrança de cantoras, compositoras e instrumentistas do gênero na Cidade de São Paulo, e criar eventos que enriqueçam o calendário cultural da Cidade de São Paulo.” (NR)

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações e campanhas para difundir o significado da data ora inserida no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo e estimular a participação dos munícipes em ações voltadas à compreensão do Forró e da importância da participação das mulheres no desenvolvimento do referido ritmo musical.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2024.

 

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2024.

 

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo