Denomina Parque Verde da Mooca – Vereador José Índio o espaço público localizado na intersecção da Rua Dianópolis com a Rua Francisco Cipullo e Rua Barão de Monte Santo, no bairro da Mooca, Distrito da Mooca, pertencente à Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
LEI Nº 18.143 DE 18 DE JUNHO DE 2024
(VEREADOR ADILSON AMADEU – UNIÃO)
Denomina Parque Verde da Mooca – Vereador José Índio o espaço público localizado na intersecção da Rua Dianópolis com a Rua Francisco Cipullo e Rua Barão de Monte Santo, no bairro da Mooca, Distrito da Mooca, pertencente à Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Parque Verde da Mooca – Vereador José Índio o espaço público localizado na intersecção da Rua Dianópolis com a Rua Francisco Cipullo e Rua Barão de Monte Santo, no bairro da Mooca, Distrito da Mooca, pertencente à Subprefeitura da Mooca, com número de contribuinte 032.110.0011-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo