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LEI Nº 18.141 de 18 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada do Rotary contra a paralisia infantil, a ser realizada anualmente no mês de abril.

LEI Nº 18.141 DE 18 JUNHO DE DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 674/23)

(VEREADORES GILSON BARRETO – MDB E SANDRA SANTANA – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada do Rotary contra a paralisia infantil, a ser realizada anualmente no mês de abril.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso LXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

LXI - (...)

(...)

- mês de abril:

(...)

Caminhada do Rotary contra a paralisia infantil;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2024.

 

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2024.

 

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo