Denomina Praça Ali Mohamad Osman o espaço público inominado situado entre a Rua Roraima e a Rua Transamazônica, no Distrito de Cidade Dutra, na Subprefeitura de Capela do Socorro.
LEI Nº 18.137, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(VEREADORES ARSELINO TATTO – PT E JAIR TATTO – PT)
Denomina Praça Ali Mohamad Osman o espaço público inominado situado entre a Rua Roraima e a Rua Transamazônica, no Distrito de Cidade Dutra, na Subprefeitura de Capela do Socorro.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Ali Mohamad Osman o logradouro identificado como “ESPAÇO LIVRE 3” na planta de loteamento AU 16/0545/81, delimitado pelas ruas Roraima, Transamazônica, pela Avenida Senador Teotônio Vilela e por lotes particulares, localizado no Setor 95, Quadra 50, no Distrito de Cidade Dutra, na Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo