Denomina Rua Aldo Leite da Silva logradouro localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
LEI Nº 18.134, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(VEREADORES JULIANA CARDOSO – PT E HÉLIO RODRIGUES – PT)
Denomina Rua Aldo Leite da Silva logradouro localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Aldo Leite da Silva o logradouro conhecido por R.F e por F-5, que tem seu início na via conhecida por Avenida Riacho dos Machados (Setor 149, Quadras 230 e 233) e término na Rua João Gomes Pereira (Setor 149, Quadras 230 e 231), localizado no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo