Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do Bairro Lajeado, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.
LEI Nº 18.131, DE 7 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 613/23, do Vereador Marlon Luz – MDB)
Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do Bairro Lajeado, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
XCI - ............................................................................................
....................................................................................................
- aniversário do Bairro Lajeado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 7 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 104715223
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo