Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, a ocorrer anualmente no dia 22 de novembro.
LEI Nº 18.130, DE 7 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 610/22, da Vereadora Rute Costa – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, a ocorrer anualmente no dia 22 de novembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCLXX - 22 de novembro:
....................................................................................................
d) o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, dedicado à elaboração e divulgação de ações educativas que auxiliem o diagnóstico e tratamento das manifestações e anomalias decorrentes dessa doença genética.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 7 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 104715803
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo