CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.120 de 7 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Festival da Cultura Cristã – Conde de Sarzedas, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de julho.

LEI Nº 18.120, DE 7 DE MAIO DE 2024 

(Projeto de Lei nº 460/23, do Vereador Sansão Pereira – REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Festival da Cultura Cristã – Conde de Sarzedas, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de julho.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- segundo sábado do mês de julho:

Dia Municipal do Festival da Cultura Cristã – Conde de Sarzedas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 7 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102851886

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo