CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.117 de 3 de Maio de 2024

Denomina Unidade Básica de Saúde Jardim Olinda Zélia Pereira Santos, e dá outras providências.

LEI Nº 18.117, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 687/23, do Vereador Isac Felix – PL)

Denomina Unidade Básica de Saúde Jardim Olinda Zélia Pereira Santos, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UBS Jardim Olinda Zélia Pereira Santos a Unidade Básica de Saúde situada no Jardim Olinda, Distrito do Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº  102668830

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo