Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Detetive Particular, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril.
LEI Nº 18.114, DE 3 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei nº 358/23, do Vereador Milton Leite – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Detetive Particular, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................................................
.................................................................................................
LXIV - 11 de abril:
.................................................................................................
- Dia do Detetive Particular;
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 9.811, de 3 de janeiro de 1985.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 102663318
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo