CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.112 de 3 de Maio de 2024

Denomina Viaduto Sólon Tadeu Pereira trecho do logradouro conhecido por Acesso à Avenida Otaviano Alves de Lima, no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

LEI Nº 18.112, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 345/23, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Viaduto Sólon Tadeu Pereira trecho do logradouro conhecido por Acesso à Avenida Otaviano Alves de Lima, no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Sólon Tadeu Pereira o trecho do logradouro conhecido por Acesso à Avenida Otaviano Alves de Lima, com início na Avenida Olavo Fontoura, entre as Quadras 283 e 311 do Setor 73, e término na via conhecida por Acesso à Avenida Otaviano Alves de Lima, localizado no Setor 73, altura da Quadra 308, no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

 

Documento original assinado nº  102608859

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo