| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 22/03/2024 |
| Data de publicação | 25/03/2024 |
| Ementa |
Inclui § 3º no art. 1º da Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, dispondo sobre a obrigatoriedade dos fraldários instalados ou a serem instalados nos shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no Município de São Paulo serem acessíveis ao público que especifica, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/03/2024 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
SHOPPING CENTER FRALDÁRIO PESSOA COM DEFICIÊNCIA |