CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.096 de 22 de Março de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/03/2024
Data de publicação 25/03/2024
Ementa

Inclui § 3º no art. 1º da Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, dispondo sobre a obrigatoriedade dos fraldários instalados ou a serem instalados nos shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no Município de São Paulo serem acessíveis ao público que especifica, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/03/2024 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

SHOPPING CENTER

FRALDÁRIO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA