Tipo | LEI |
Data de assinatura | 22/03/2024 |
Data de publicação | 25/03/2024 |
Ementa |
Inclui § 3º no art. 1º da Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, dispondo sobre a obrigatoriedade dos fraldários instalados ou a serem instalados nos shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no Município de São Paulo serem acessíveis ao público que especifica, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/03/2024 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
SHOPPING CENTER FRALDÁRIO PESSOA COM DEFICIÊNCIA |