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LEI Nº 18.092 de 22 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada e Corrida dos Contabilistas, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

LEI Nº 18.092 DE 23 DE JANEIRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 86/23)

(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada e Corrida dos Contabilistas, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a ter a seguinte alínea adicional:

“Art. 7º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

CLXXXII - mês de setembro:

...............................................................................................................................

- a Caminhada e Corrida dos Contabilistas;

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de janeiro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de janeiro de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo