CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.091 de 22 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.

LEI Nº 18.091 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 640/22)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .................................................................................................................

..............................................................................................................................

CCLXXII - ...............................................................................................................

..............................................................................................................................

Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de janeiro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de janeiro de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo