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LEI Nº 18.090 de 22 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

LEI Nº 18.090 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 445/22)

(VEREADOR RINALDI DIGILIO – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................................................................

...............................................................................................................................

- 12 de agosto:

o Dia da Juventude Cristã.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de janeiro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de janeiro de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo