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LEI Nº 18.087 de 22 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Fashion Brás, a ser celebrada anualmente nas duas primeiras semanas do mês de junho.

LEI Nº 18.087 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 64/23)

(VEREADORA SANDRA SANTANA – PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Fashion Brás, a ser celebrada anualmente nas duas primeiras semanas do mês de junho.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “u”, com a seguinte redação:

“Art. 7º .................................................................................................................

..............................................................................................................................

CVI - ......................................................................................................................

...............................................................................................................................

u) Semana Fashion Brás, a ser celebrada nas duas primeiras semanas do mês de junho.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de janeiro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de janeiro de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo